Sistema Detecção Área Explosiva


ÁREAS CLASSIFICADAS
O QUE É UMA ATMOSFERA EXPLOSIVA?
É uma mistura de substâncias inflamáveis na forma de gases, vapores, poeiras ou fibras com ar (ou Oxigênio) e quando sob condições atmosféricas, na presença de uma fonte de ignição, a combustão se propaga provocando a explosão.
O QUE DEVE SER ENTENDIDO COMO ÁREAS CLASSIFICADAS?
Todo local sujeito à probabilidade da existência ou formação de uma atmosfera explosiva
PRINCÍPIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS E ZONEAMENTOS
DEFINIÇÕES DE ZONEAMENTOS (Gases e Vapores)
Zona 0 – Local onde a ocorrência de mistura inflamável/explosiva por gases ou vapores é continua ou existe por longos períodos.
Zona 1 - É um local onde a atmosfera explosiva está presente em forma ocasional e em condições normais de operação, sendo normalmente geradas por fontes de risco de grau primário.
Zona 2 - É um local onde a atmosfera explosiva está presente somente em condições anormais de operação e persiste somente por curtos períodos de tempo, sendo geradas normalmente por fontes de risco de grau secundário.
DEFINIÇÕES DE ZONEAMENTOS (Poeiras e Fibras)
Zona 20 - É um local em que a atmosfera explosiva, em forma de nuvem de poeira, está presente de forma permanente, por longos períodos ou ainda frequentemente (estas zonas, igual que gases e vapores, são geradas por fontes de risco de grau contínuo).
Zona 21 - É um local em que a atmosfera explosiva em forma de nuvem de pó está presente em forma ocasional, em condições normais de operação da unidade (estas zonas, igual que gases e vapores, são geradas por fontes de risco de grau primário).
Zona 22 - É um local onde a atmosfera explosiva em forma de nuvem de pó existirá somente em condições anormais de operação e se existir será somente por curto período de tempo (estas zonas, igual que gases e vapores, são geradas por fontes de risco de grau secundário)
GRAU DE PROTEÇÃO APLICADO A EQUIPAMENTOS
Tendo as zonas classificadas, podemos correlacionar os equipamentos com o Grau de Proteção ou Índice de Proteção (IP) de um equipamento é uma informação fornecida pelo fabricante e confirmada pela Certificadora de que o equipamento em questão foi projetado para impedir a entrada de sólidos e líquidos, vapor ou poeira no seu interior.
Temos uma legislação federal que responsabiliza civil e criminalmente o engenheiro. de segurança e o responsável técnico pela planta em caso de sinistros que envolvam danos a vida e ou ao patrimônio.
O QUE É UMA ATMOSFERA EXPLOSIVA?
É uma mistura de substâncias inflamáveis na forma de gases, vapores, poeiras ou fibras com ar (ou Oxigênio) e quando sob condições atmosféricas, na presença de uma fonte de ignição, a combustão se propaga provocando a explosão.
O QUE DEVE SER ENTENDIDO COMO ÁREAS CLASSIFICADAS?
Todo local sujeito à probabilidade da existência ou formação de uma atmosfera explosiva
PRINCÍPIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS E ZONEAMENTOS
O desenvolvimento de um trabalho de classificação de áreas de uma unidade industrial começa com a análise da “probabilidade” da existência ou aparição de atmosferas explosivas nos diferentes locais da unidade, que serão posteriormente definidas como Zonas 0, 1 ou 2, ou zonas 20,21 ou 22, Portanto, é necessário que existam produtos que possam gerar essas atmosferas explosivas podendo ser gases inflamáveis, líquidos inflamáveis ou ainda poeiras/fibras combustíveis que podem ser liberados para o ambiente pelos equipamentos de processo que representam fontes potenciais de áreas classificadas.
DEFINIÇÕES DE ZONEAMENTOS (Gases e Vapores)
Zona 0 – Local onde a ocorrência de mistura inflamável/explosiva por gases ou vapores é continua ou existe por longos períodos.
Zona 1 - É um local onde a atmosfera explosiva está presente em forma ocasional e em condições normais de operação, sendo normalmente geradas por fontes de risco de grau primário.
Zona 2 - É um local onde a atmosfera explosiva está presente somente em condições anormais de operação e persiste somente por curtos períodos de tempo, sendo geradas normalmente por fontes de risco de grau secundário.
DEFINIÇÕES DE ZONEAMENTOS (Poeiras e Fibras)
Zona 20 - É um local em que a atmosfera explosiva, em forma de nuvem de poeira, está presente de forma permanente, por longos períodos ou ainda frequentemente (estas zonas, igual que gases e vapores, são geradas por fontes de risco de grau contínuo).
Zona 21 - É um local em que a atmosfera explosiva em forma de nuvem de pó está presente em forma ocasional, em condições normais de operação da unidade (estas zonas, igual que gases e vapores, são geradas por fontes de risco de grau primário).
Zona 22 - É um local onde a atmosfera explosiva em forma de nuvem de pó existirá somente em condições anormais de operação e se existir será somente por curto período de tempo (estas zonas, igual que gases e vapores, são geradas por fontes de risco de grau secundário)
GRAU DE PROTEÇÃO APLICADO A EQUIPAMENTOS
Tendo as zonas classificadas, podemos correlacionar os equipamentos com o Grau de Proteção ou Índice de Proteção (IP) de um equipamento é uma informação fornecida pelo fabricante e confirmada pela Certificadora de que o equipamento em questão foi projetado para impedir a entrada de sólidos e líquidos, vapor ou poeira no seu interior.
Temos uma legislação federal que responsabiliza civil e criminalmente o engenheiro. de segurança e o responsável técnico pela planta em caso de sinistros que envolvam danos a vida e ou ao patrimônio.